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EDUCAÇÃO ESPECIAL

 
EDUCAÇÃO ESPECIAL  
      A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, 1996) organizou as modalidades educacionais para os diferentes níveis de ensino (básica e superior). A Educação Especial enquanto modalidade perpassa os níveis, etapas e outras modalidades, permitindo a oferta de um “conjunto de serviços e recursos especializados para complementar e/ou suplementar o processo educacional dos estudantes com necessidades educacionais específicas” (BAHIA, 2018, p.38). A Educação Especial, ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, de acordo com o decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, “considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 2011).
        A perspectiva de trabalho da Educação Especial na contemporaneidade visa desenvolver o processo de ensino-aprendizagem a partir da Inclusão. Mas o que significa isso? Conforme a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, refere-se ao movimento internacional que compreende uma obra de caráter político, cultural, social e pedagógico, que visa garantir o direito de todos e todas estudarem num ambiente livre de qualquer tipo de discriminação e de estarem juntos, convivendo e aprendendo (MEC/SECADI, 2008).
        Deste modo, sustentado no conceito de direitos humanos, a Educação Especial, na perspectiva da Inclusão, procura articular as noções de igualdade e diferença, como valores conciliáveis, garantindo oportunidade iguais a todos e todas, contudo, também o reconhecimento e atendimento diferenciado, segundo as peculiaridades dos indivíduos; criando assim condições de realização de uma de ação educativa que supere a lógica da exclusão, das práticas discriminatórias e que promova uma verdadeira inclusão (MEC/SECADI, 2008).
           Por seu turno, uma Educação Especial Inclusiva, encontra referência e sustentação nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especificados na Constituição Federal, que visam: “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no artigo 206, da Constituição, que instituiu o princípio de “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (BRASIL, 1988).
       Os objetivos da Educação Especial na Perspectiva da Inclusão nas instituições escolares são promover e garantir a transversalidade da modalidade da Educação Especial, contemplar o atendimento educacional especializado, o processo de escolarização aos níveis mais elevados de educação, a formação docente para o atendimento especializado, a colaboração da família e da comunidade, a acessibilidade nas edificações, nos mobiliários, equipamentos, transporte e comunicação, articulação com outros setores da administração estatal na implantação de políticas públicas (MEC/SECADI, 2008). 
        Políticas públicas no âmbito educacional têm sido pensadas e implementadas para que a escola se torne inclusiva. Entretanto, se a escola deve se tornar inclusiva é porque ela apesar de todos os esforços, muitas são as amarras que impedem que isso de fato se efetive, ainda que os preceitos constitucionais nos aponte para uma visão de sociedade justa e igualitária, sem qualquer tipo de discriminação. Se há ainda a necessidade de se falar em inclusão é porque muitos têm sido excluídos tanto na esfera social quanto educacional, o que torna imprescindível refletir sobre o que é ser ou estar incluído, quando estamos falando de educação. Nesse contexto, percebe-se que a Educação Inclusiva assume um lugar central nesse debate, acerca do papel da escola quando se trata da garantia ao acesso, lembrando que somente adentar na escola não basta. É necessário viabilizar as condições de aprendizagens para todos os alunos, independentemente de suas limitações, assegurando-lhes o pleno direito ao seu desenvolvimento.
         Quando se trata da Educação Especial, vale ressaltar que nossos ideais sobre inclusão se tornam ainda mais centrais. Sendo assim, urgente e necessário pensar a questão da cultura e a visão que cada ator, responsável pela construção desse currículo, tem sobre práticas inclusivas na escola. Neste sentido, é necessário viver a inclusão educacional como uma proposta da sociedade e da escola, não como condição imposta, ressignificando a ideia de que não estamos falando de um professor especialista, que assume o ensino do aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. Estamos falando de um currículo e de um sistema educacional inclusivo, e isso tem uma abrangência muito maior. As ações no interior da escola devem englobar todos os profissionais, alunos e a comunidade escolar, assim como as mudanças de ações e postura destes envolvidos, perpassando pela cultura, modos e práticas excludentes.
        A escola inclusiva propõe uma ruptura não só com as práticas, mas sobretudo com os valores da escola tradicional, que traz a ideia de currículo único, pensado apenas para o aluno padrão, com a ideia de ensino como transmissão e com o modelo de escola como estrutura de transmissão.
           Educação Inclusiva, portanto, significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. A opção por este tipo de Educação não significa negar as dificuldades dos estudantes, pelo contrário, reconhece-las, contudo, trabalhar com suas potencialidades de aprender e se desenvolver. Com a inclusão, as diferenças não são vistas como problemas, mas como parte da diversidade social humana. É a partir do reconhecimento da diversidade social e da perspectiva da inclusão, que se pode ampliar a visão de mundo e desenvolver oportunidades de convivência a todas as crianças e jovens.
        O desejo de uma escola igualitária para todos ainda encontra muitos desafios que requerem mudanças e reflexões mais profundas, para que a inclusão de alunos portadores de necessidades educacionais especiais seja eficiente. Não basta apenas incluir, essa inclusão precisa ser feita com qualidade. Além das adaptações físicas é necessário que escola garanta a aprendizagem desse público. O aluno com deficiência requer ações pedagógicas diferenciadas. E ao se pensar em currículo deve-se levar em consideração tanto a realidade sociocultural da escola quanto as distintas necessidades dos alunos. O currículo deve ser flexível, vislumbrando um a educação inclusiva e integradora que se estabeleça concretamente em nossa realidade escolar, levando em consideração as necessidades educativas especiais a que alguns alunos estão dispostos. Nessa perspectiva de flexibilização oportunizar aos nossos alunos igualdade de acesso ao conhecimento, a cultura, lazer e conhecer distintas maneiras de ser e de viver ensinando-lhes virtudes como tolerância e respeito, fazendo adaptações capazes de viabilizar aprendizagem de maneira democrática e mais abrangente.
            Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394/1996) e a resolução CNE/CEB Nº 02/2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, sugerem o trabalho com um currículo diferenciado e flexibilizado aos alunos, que fazem parte do público alvo da Educação Especial. O documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL,2008), por sua vez, apresenta mudanças conceituais e estruturais na organização do sistema educacional. Dentre as orientações estão:

  • Transversalidade da educação especial desde a Educação Infantil até a educação superior;
  • Atendimento educacional especializado;
  • Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
  • Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
  • Participação da família e da comunidade;
  • Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e
  • Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

        A oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma das ações que tem proporcionado mudanças significativas na organização da escola e na qualidade das respostas dadas as necessidades dos alunos. Além da Constituição Federal de 1988, o AEE está fundamentado nos seguintes documentos.
  • Decreto Federal n° 7611/2011, que dispõe sobre a oferta deste atendimento, como também sobre a distribuição de recursos do FUNDEB no que se refere ao cômputo de dupla matrícula dos alunos, ou seja, a matrícula concomitante nas duas modalidades de ensino (regular e especializado).
  • Resolução CNE/CEB n° 04/2009 e parecer CNE/CEB n° 13/2009, que estabelecem as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica.
      Em conformidade com Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução n° 2, de 11 de setembro de 2001), do Conselho Nacional de Educação (CNE), o atendimento dos estudantes especiais contempla todas etapas e modalidades, considerando o início na educação infantil, em creches e pré-escolas, continuidade nas etapas sequentes, mediante avaliação e participação da família e da comunidade. O texto das diretrizes estabelece as orientações concernentes ao atendimento aos estudantes especiais, a serem seguidas pelas redes de ensino, constituindo enquanto documento de referência para a formatação dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares.
      Por sua vez, a relação das unidades escolares com os espaços de Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi regulamentada pelas Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (Resolução, n° 4 de 2 de outubro de 2009). De acordo com a resolução, o AEE tem a função de complementar a formação dos estudantes especiais, sendo realizada em sala de recursos multifuncionais da unidade escolar ou de outra unidade, no contra turno, não podendo ser substitutiva das classes comuns.
          No caso da Educação de Surdos, existe a Lei de Libras, Lei Federal n° 10.436 de 2002, que oficializa a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todo território nacional e o Decreto Federal n° 5626/2005, que regulamenta a Lei de Libras, e o artigo 18 da Lei Federal n°10.098, de 2000 (Lei da Acessibilidade).
      As salas do AEE devem funcionar em articulação com os professores das turmas regulares, com participação das famílias, com demais secretarias municipais e possuir recursos diversos que garantam acessibilidade na educação e eliminação de barreiras, permitindo assim o desenvolvimento da aprendizagem e participação dos estudantes especiais na sociedade. Aqui vale ressalta que o AEE deve procurar orientar o processo de ensino-aprendizagem nas turmas regulares, atuando de forma articulada com o ensino regular, identificando e organizando recursos pedagógicos que garanta a participação efetiva dos estudantes, segundo suas necessidades. 
      As disposições legais indicam as formas de funcionamento e recursos necessários, contudo, o desafio maior é a materialização das ações, o que implica numa transformação, a partir da tomada de nova uma postura diante das necessidades dos estudantes com deficiência, iniciativa que precisa ser adotada por parte das unidades escolares, da comunidade e das famílias. Uma Educação Especial, realmente Inclusiva, implica não apenas inserir os estudantes com deficiência nos espaços escolares, o que significaria uma inclusão parcial e incompleta, transformando os estudantes em “incluídos-excluídos”; mas envolvê-los no processo de ensino-aprendizagem nas turmas regulares e no trabalho em conjunto com o AEE, estimulando as potenciais habilidades e competências que cada um pode desenvolver.
         A efetivação da postura inclusiva proporciona aos educandos ações que oportunizem a aprendizagem e a construção de habilidades e potencialidades para o desenvolvimento da independência e autonomia no exercício da cidadania. A Inclusão desafia, estimula, flexibiliza relações e viabiliza o direito para que todos possam desenvolver suas capacidades e atendidos em suas necessidades.
       Os processos referentes à identificação, à orientação e ao atendimento das crianças e educandos (as) em inclusão no âmbito da rede municipal de ensino de Caém podem ocorrer por meio das seguintes ações:
  • Aprimoramento dos estudos, a partir de discussões das Diretrizes e Legislação Federal, Estadual e Municipal, com vistas a organização dos trabalhos referentes a Educação Especial no Município de Caém;
  • Promoção do desenvolvimento pedagógico das crianças e dos (as) educandos (as), e a participação integrada dos profissionais e das famílias;
  • Valorização da diversidade no processo de aprendizagem, tendo como fundamento a concepção de direitos humanos, para além da igualdade de oportunidades;
  • Formação continuada nas temáticas da Educação Especial e Inclusiva aos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
  • Produção e organização dos recursos de acessibilidade diante de estratégias pedagógicas considerando as necessidades específicas de cada criança e educando (a) e favorecendo a autonomia e a independências na escola e fora dela.
  • Oferta de curso/oficina de Libras, na perspectiva da formação docente e discente, num ensino bilíngue nas escolas que atendam alunos surdos.
            A Educação Especial, no município de Caém, procura assumir uma perspectiva Inclusiva e busca uma escola de qualidade, subsidiando as condições de acesso, participação e aprendizagem de crianças e educandos (as), concebendo a escola como espaço que reconhece e valoriza as diferenças, oferecendo condições de aprendizagem e oportunidades a todos (as).
      A meta 4, do Plano Municipal de Educação (PME), prever: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino ” (CAÉM,2014). Além da realização anual de chamada pública, como incentivo à matrícula, o município ampliou o AEE estendendo o atendimento às comunidades de Gonçalo e Piabas. Outra estratégia realizada foi a contratação de agentes de inclusão que acompanham, apoiam e orientam os alunos na sala regular. Contudo, faz-se necessário estruturar uma política permanente de formação desses agentes de inclusão, dos professores que atendem no AEE e dos professores das salas regulares, inclusive para a produção de materiais didáticos e adaptações de atividades e avaliações quando necessário. Para tanto, é importante que a Secretaria Municipal de Educação tenha em sua equipe técnica uma coordenação específica para essa modalidade.

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