ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO - TEXTO INTRODUTÓRIO
O Ensino Religioso encontra amparo em diversos dispositivos legais, como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação, respectivamente (CNE/CEB n° 04/20 e CNE/CEB n° 07/2010). A área de Ensino Religioso foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação como uma das cinco áreas de conhecimento que estrutura o percurso formativo dos Ensino Fundamental de nove anos. O propósito do Ensino Religioso constitui na formação dos sujeitos para o convívio social respeitoso diante da diversidade religiosa.
O Ensino Religioso é de oferta obrigatória nas escolas da rede pública do Ensino Fundamental, contudo, de matrícula facultativa. A perspectiva contemporânea do Ensino Religioso na educação brasileira busca institui-se a partir dos estudos da área da Ciência das Religiões, desenvolver uma abordagem de ensino-aprendizagem sem qualquer proselitismo, privilégio a crença ou convicção e no reconhecimento da diversidade cultural religiosa.
No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso adota a pesquisa e o diálogo como princípios mediadores e articuladores dos processos de observação, identificação, análise, apropriação e ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de competências específicas. Dessa maneira, busca problematizar representações sociais preconceituosas sobre o outro, com o intuito de combater a intolerância, a discriminação e a exclusão (BRASIL, 2017, p.436).
O Ensino Religioso toma como referência teórica e pedagógica a interculturalidade. De acordo com a professora Vera Candau deve-se desenvolver processos de ensino-aprendizagem baseada na perspectiva da interculturalidade - desenvolver uma educação intercultural. O que significa promover uma educação fundamentada na afirmação da igualdade e diferença enquanto valores positivos, como riqueza da humanidade; na promoção do diálogo e relações entre os diferentes grupos socioculturais, no reconhecimento dos diferentes sujeitos e saberes, na luta contra todas as formas de discriminação e racismo, por uma sociedade mais justa, democrática e com igualdade social (CANDAU, 2011).
Em conformidade com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC, o Ensino Religioso, pretende: proporcionar a partir da realidade dos estudantes o ensino dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos; propiciar entendimento sobre liberdade de consciência e de crença; desenvolver competências e habilidades que promovam o diálogo entre a visões religiosas e seculares, respeito ao pluralismo de ideias e crenças; contribuir com a formação dos estudantes tendo como referência “valores, princípios éticos e da cidadania”(BRASIL, 2017, p.436).
Levando em consideração o exposto e em consonância com a Base Nacional Curricular Comum a Área de Ensino Religioso procura garantir aos estudantes o desenvolvimento das seguintes competências específicas:
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE ENSINO RELIGIOSO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL |
1. Conhecer os aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, a partir de pressupostos científicos, filosóficos, estéticos e éticos. |
2. Compreender, valorizar e respeitar as manifestações religiosas e filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes tempos, espaços e territórios. |
3. Reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza, enquanto expressão de valor da vida. |
4. Conviver com a diversidade de crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver. |
5. Analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia e do meio ambiente. |
6. Debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas de intolerância, discriminação e violência de cunho religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz. |
FONTE: BRASIL, 2018.
017
TEXTO DE INTRODUÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO
O
componente de Ensino Religioso no Brasil, no campo da educação, possui uma longa
trajetória, perpassou o período colonial, imperial e republicano, sob
diferentes configurações institucionais e intencionalidades, chegando a nossa
contemporaneidade. Na temporalidade histórica (da Colônia a República), o
Ensino Religioso permaneceu com uma caraterística preponderante, a saber, o
caráter confessional e voltado para a crença cristão. Uma transformação e
ruptura em termos legais e normativos ocorreu a partir da instalação da
República e instituição da primeira Constituição republicana (1891), que estabeleceu
a separação entre Estado e Igreja, e o Brasil como um país laico.
Com o regime de governo republicano, instituído no final do século XIX e as transformações na sociedade brasileira ao longo do século XX, o Ensino Religioso foi visto e pensando sobre influências diversas, constituindo disputas e debates, por vezes, acirrados. A Constituição Federal (1988), no artigo 210, parágrafo primeiro, legislou que: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental” (BRASIL, 1988). A partir da Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional (Lei n° 9394/96) e da lei n° 9.475, de julho de 1997, foi estabelecido que:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (BRASIL, 1997).
A
resolução n° 04, de julho de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que
definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica,
apresentou o Ensino Religioso como parte da Base Nacional Comum. A resolução n° 07, de dezembro de 2010, que
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
(nove) anos, reafirma
a oferta da área e do componente curricular de Ensino Religioso como obrigatória,
de matrícula facultativa, do Ensino Fundamental, parte integrante da formação
básica do cidadão, garantido o respeito a diversidade cultural e religiosa
presente no território nacional e vedado qualquer tipo de proselitismo
religioso.
. Na
Base Nacional Curricular Comum (BNCC), por sua vez, o Ensino Religioso foi
reconhecido numa área de conhecimento, inserido na Educação Básica, de oferta
obrigatória do componente curricular, matrícula facultativa, caráter não
confessional e proselitista, com a finalidade de desenvolver tais objetivos:
a) Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos
religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas
percebidas na realidade dos educandos;
b) Propiciar conhecimentos sobre o
direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de
promoção dos direitos humanos;
c) Desenvolver competências e
habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e
seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o
pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;
d) Contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania (BRASIL, 2018, p.435).
A
perspectiva de trabalho pedagógico apresentado pela BNCC propõe uma nova
abordagem do Ensino Religioso. A configuração apresentada ensejava o
desenvolvimento de competências e habilidades, tendo em vista a relação com o
conhecimento e a conivência com a diversidade religiosa, de relações com o
transcendental e crenças, pensamentos e filosofias de vida (incluindo as
seculares). A perspectiva educacional contemporânea, acerca do Ensino Religioso,
preza pelo reconhecimento da pluralidade religiosa, pela abordagem pedagógica intercultural
e pelo convívio da pluralidade de crenças e manifestações nas instituições
escolares. Como componente curricular da Educação Básica, tem como foco a
formação do cidadão, numa leitura da educação integral e inclusiva,
considerando a diversidade religiosa e sem qualquer proselitismo.
De
acordo com o Documento Curricular Referencial da Bahia (2019), o Ensino
Religioso:
Nesse
contexto, o Ensino Religioso aqui proposto busca construir, por meio do estudo
dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento
e respeito às alteridades. Até porque deve ser papel da educação desenvolver um
currículo que trabalhe o transcendente, o imanente e a interdisciplinaridade,
na perspectiva de uma educação integral, com vistas ao despertamento, construção
e desenvolvimento de uma compreensão da pluralidade cultural em que o indivíduo
se encontra inserido. Assim, propõe-se um modelo curricular por competência,
inter-religioso e plural, concebido de forma a abranger as mais variadas opções
e modalidades de religiosidade e filosofias de vida. Essa perspectiva não
pressupõe que o estudante se identifique com algum credo ou religião, mas se
baseia nas categorias socioantropológicas de transcendência e alteridade
(BAHIA, 2019).
O Ensino Religioso, na
abordagem educacional contemporânea, busca inspiração, fundamentação e
referência teórica nas pesquisas, estudos e epistemologia do campo das Ciências
da Religião, área de natureza indisciplinar, que dialoga com as Ciências
Sociais, a Filosofia, a Psicologia e a História, tratando do estudo do conhecimento religioso a
partir de uma visão histórica e antropológica.
Essa Ciência investiga a manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes tempos, culturas e sociedades como um dos bens simbólicos resultantes da busca humana por respostas aos enigmas existenciais, do mundo, da vida, da morte e do universo como um todo, tais como: quem somos, de onde viemos e para onde vamos; e ainda: qual o Princípio Criador, a Finalidade da Vida e a Razão da Nossa Existência (BAHIA, 2019).
Por outro lado, no campo pedagógico, o
Ensino Religioso, fundamenta-se numa proposta pedagógica intercultural, de
relação com a alteridade e da educação integral, reconhecendo e promovendo o
diálogo e o respeito a pluralidade de crenças, memórias, saberes, valores,
tradições, manifestações religiosas e filosofias de vida, distante de práticas
proselitistas (BRASIL, 2018; BAHIA, 2019).
É
importante ressaltar que o Ensino Religioso deve contribuir no processo de
construção de valores democráticos e dos direitos humanos, reconhecendo e
agenciando a liberdade de pensamento, crença e convicção religiosa, visões
laicas, incluindo escusa de consciência, enquanto direitos fundamentais,
previstos na Constituição Federal (1988) e acordos internacionais[1]. Por
outro lado, o Ensino Religioso tem o papel de estimular o diálogo e interação
entre as distintas crenças e visões religiosas, criando pontes e construindo
uma ética da alteridade e para o convívio respeitoso e democrático entre a diversidade
religiosa presente no território nacional, estadual e no município de Caém. Sem desconsiderar as perspectivas seculares.
O
Ensino Religioso, assumindo o apreço pela diversidade religiosa pode ser um dos
caminhos para a compreensão e resolução dos conflitos entre perspectivas religiosas,
cada vez mais, recorrente na sociedade, o que tem resultado em situações de
preconceito, discriminação, intolerância e violência. Em outros termos, o
Ensino Religioso representa um campo curricular para desenvolver competências e
habilidades entre os estudantes de afirmação da liberdade religiosa, de
reconhecimento e respeito pela religião do outro. Sobretudo, no território do
Estado da Bahia, do Piemonte da Diamantina e do município de Caém, onde podemos
encontrar matrizes religiosas diversas, algumas delas, representadas no
imaginário social de maneira negativa, estereotipa, objeto de tabu,
discriminação racial e social.
Na
Base Nacional Curricular Comum (BNCC), o componente curricular de Ensino
Religioso, aparece organizado em três unidades temáticas a serem trabalhadas ao
longo do Ensino Fundamental, sendo elas: Identidade e alteridades, Manifestações
religiosas, Crenças religiosas e filosofias de vida. Na unidade temática Identidade
e alteridades as expectativas de aprendizagens giram em torno da capacidade
de desenvolver nos estudantes o reconhecimento, a valorização e o respeito das
singularidades, diferenças e a diversidade humana, a partir da compreensão das
relações de alteridade, do eu e do outro.
A
unidade temática Identidade e alteridades aborda questões relativas as
dimensões do ser humano no campo da imanência (vida concreta, material) e da
transcendência (dimensão espiritual, simbólica, subjetiva). A dimensão da
transcendência apresenta os aspectos das crenças e experiências religiosas ou
sobrenaturais, pois busca sentido e significado para assuntos relativos à finitude
humana, a origem da vida e pós vida, à morte. Nesse processo de busca pela
compreensão dos fenômenos da vida e da morte, para além da materialidade
concreta da existência, os sujeitos sociais construíram valores, saberes,
crenças e criaram o mundo do sagrado. Por sua vez, a transcendência se faz
inteligível, por meio de linguagens como o símbolo, o mito e o rito (BNCC,
2018).
De tal
modo, é necessário promover a compreensão entre os estudantes da linguagem
simbólica, dos mitos e ritos na experiência religiosa. O mundo dos símbolos,
como linguagem empregada por diversas religiões, precisa ser compreendido,
tendo em vista que à falta de entendimento pode criar uma visão limita dos
fenômenos religiosos e das crenças. Em outros termos, a linguagem simbólica
deve ser abordada e explicada enquanto capaz de mediar a comunicação entre os
homens e construírem sentidos e significados para a vida, para além da
realidade tangível, concreta e literal, portanto, representar coisas,
acontecimentos e relações num nível mais profundo, intangível e subjetivo, a
exemplo de pensamentos por imagens, fábulas, parábolas, metáforas, estórias e narrativas
míticas. Por outro lado, há o
desenvolvimento dos processos de compreensão dos ritos religiosos ou
ritualísticas, identificadas nas manifestações festivas, cerimoniais,
peregrinações e orações das diferentes matrizes religiosas. Os ritos estão no
campo da linguagem corporal, dos gestos, portanto, apresentam encenações de
acontecimentos e histórias religiosas, com significados particulares,
realizados em momentos e territórios específicos, considerados como sagrados,
como templos religiosos, florestas, mares, montanhas, rios e santuários (BNCC,
2018).
A
unidade temática Manifestações religiosas apresenta-se com o objetivo de
criar condições de desenvolver o conhecimento, a valorização e o respeito a
diversidade de manifestações religiosas e a compreensão do papel desenvolvido pelas
lideranças religiosas na sociedade. O conhecimento das diversas manifestações
religiosas e pluralidades de crenças deve ser trabalhado em sala de aula ao
longo do Ensino Fundamental a partir do reconhecimento das práticas
celebrativas, das formas variadas de expressão da espiritualidade, dos ritos
religiosos de passagem (nascimento, iniciação, casamento e morte), dos símbolos,
dos alimentos e das indumentárias sagradas das diferentes matrizes e crenças
religiosas, culturas e sociedades. Além dos assuntos mencionados, os quais o
componente de Ensino Religioso procura desenvolver competências e habilidades, a
unidade temática Manifestações religiosas, busca ainda, o estudo do papel
exercido pelas lideranças religiosas na preservação da memória, da oralidade e contribuições
para a sociedade; o reconhecimento da funções atribuídas as lideranças
religiosas das diferentes tradições e crenças, e a identificação do papel de representantes
religiosos e não religiosos na defesa dos direitos humanos (BNCC, 2018).
A
unidade temática Crenças religiosas e filosofias de vida, por sua vez,
propõe como objetivo o estudo de questões relacionadas
aos movimentos religiosos e filosofias de vida, abordando assuntos como
mitos, ideias de divindades, ritos e símbolos sagrados, narrativas religiosas,
ancestralidade, tradição oral e escrita, doutrinas religiosas, ideias de imortalidade,
princípios e ética tanto religiosa como das filosofias de vida. No que concerne as filosofias de vida,
trata-se do estudo de princípios e ética de caráter não religioso, fundamentados
em ideias, conceitos e pensamentos de natureza filosófica, científica, racional.
As filosofias de vida partilham de valores seculares de mundo, e inspiram-se em
princípios como: “o respeito à vida e à dignidade humana, o tratamento
igualitário das pessoas, a liberdade de consciência, crença e convicções, e os
direitos individuais e coletivos” (BNCC, 2018, p.441).
https://forms.gle/1pdtN3c8aTJV4FBq9
[1] Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf
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